Experiências Práticas em Direito Imobiliário: Corretagem, Rescisão Contratual e Atraso na Entrega de Imóveis
- Emanuelle Monteiro
- 22 de ago.
- 2 min de leitura

Atuando na área de Direito Imobiliário, venho acumulando experiências relevantes em questões que afetam diretamente o consumidor na aquisição de imóveis, especialmente na compra de unidades na planta. Neste artigo, compartilho alguns casos e reflexões que envolvem ações de corretagem, rescisão contratual e indenizações por atraso na entrega do imóvel, três temas cada vez mais recorrentes nos tribunais brasileiros.
Ações de Corretagem: Transparência e Abusividade
Um dos pontos mais sensíveis que enfrentei diz respeito à cobrança de comissão de corretagem, muitas vezes repassada ao comprador sem a devida transparência. Em diversos atendimentos, identifiquei que os consumidores só tomaram conhecimento da cobrança após a assinatura do contrato, ou, em alguns casos, sequer tiveram ciência do valor exato pago aos corretores.
Tais práticas têm sido objeto de questionamento judicial. Em ações que patrocinei, argumentei com base no entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.599.511/SP, que admite a cobrança desde que haja informação prévia clara e destacada. Em casos onde essa exigência não foi atendida, conseguimos restituir os valores indevidamente pagos, com juros e correção monetária.
Rescisão Contratual de Imóvel na Planta: Direito à Devolução
Outro tema bastante comum em meu dia a dia é a rescisão contratual por iniciativa do comprador, geralmente motivada por dificuldades financeiras ou frustração com o empreendimento. Muitas construtoras, ao serem notificadas, impõem retenções excessivas, que chegam a ultrapassar 50% dos valores pagos, além de condicionarem a devolução à revenda do imóvel.
Nesses casos, com base na jurisprudência predominante e no Art. 53 do CDC, ajuizamos ações pleiteando a devolução dos valores pagos com retenção moderada, geralmente entre 10% e 25%, conforme a complexidade do caso e o estágio da obra. Em decisões recentes, obtivemos sentenças favoráveis que determinaram a devolução em parcelas fixas ou até mesmo em parcela única, considerando o abuso na cláusula contratual e a má-fé da incorporadora.
Indenizações por Atraso na Entrega: Danos Morais e Materiais
Um dos maiores desafios para quem adquire imóvel na planta é o cumprimento do prazo de entrega. Tenho acompanhado inúmeros casos em que a construtora ultrapassa o prazo contratual e o período de carência (em geral, de 180 dias), sem apresentar justificativa válida.
Em diversas ações que conduzi, obtivemos êxito em pleitear a devolução de aluguéis pagos pelo comprador no período de atraso, além de indenizações por danos morais. A jurisprudência vem reconhecendo que o atraso compromete o planejamento financeiro e emocional do comprador, justificando a reparação. Em um caso emblemático, conseguimos uma indenização significativa, pois o imóvel adquirido destinava-se à moradia da família, e o atraso impôs grande instabilidade.
Conclusão
A atuação no Direito Imobiliário tem me proporcionado a oportunidade de buscar justiça para consumidores lesados em um dos investimentos mais importantes de suas vidas: a compra da casa própria. É fundamental que o advogado da área tenha um olhar atento não apenas aos contratos, mas também à realidade social e econômica de seus clientes.
Cada caso é único, mas a luta por transparência, equilíbrio contratual e respeito ao consumidor deve sempre nortear nossa prática. Com base nessas experiências, sigo firme na missão de garantir que o direito à moradia digna seja respeitado também nas relações de consumo.

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